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Heuler José Pretti
Comentários
(
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)
Heuler José Pretti
Comentário ·
há 2 anos
Suplicy presta homenagem à mãe, Filomena, pelos 105 anos
Senado
·
há 11 anos
Pelo passar dos anos, esta consulta, vejo, já deva estar resolvida a dúvida. A união estável está regulamentada em lei. Não se discute sobre o casamento civil, pois é o de lei. Por princípio, o casamento religioso, após celebrado, é registrado em cartório civil. Resta saber se onde foi celebrado houve o envio documental para o devido registro. Faça sua consulta ao Cartório De Registro Civil de sua localidade, apresentando o doc do religioso. Mais preciso é consultar um Advogado de sua comunidade. Felicidades e parabéns por seu enlace.
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Heuler José Pretti
Comentário ·
há 3 anos
O advogado pode cobrar abaixo da tabela da OAB?
Fernanda Izzo
·
há 3 anos
Se a tabela é, ou pode ser, um referencial (obrigatório), a OAB deveria intervir em favor dos advogados dativos, pois o que estados e municípios pagam, via determinação dos Juízes, é brincadeira de mal gosto. Que atendam o que está na tabela e tenho certeza, poucos irão trabalhar no particular...
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Heuler José Pretti
Comentário ·
há 7 anos
Filho completou a maioridade, o que fazer para cessar a pensão alimentícia?
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 7 anos
A colega discorreu mui bem sobre o assunto e deixou claro que cada 'caso é um caso', merecendo decisão judicial para a exoneração da pensão, além de acompanhamento de um Advogado ou Defensor Público, portanto não esgotou o assunto, demonstrando pleno domínio da área, merecendo nossas homenagens!!!
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Heuler José Pretti
Comentário ·
há 7 anos
Sua argumentação jurídica sobreviveria nessa rede social?
Natália Oliveira
·
há 7 anos
Natália Oliveira, grato pelo seu artigo. Temos sempre momentos de aprendizagem e depuração de nosso linguajar, no curso desse caminhar. Clareza, objetividade e eficiência são presenças marcantes em seu precioso artigo. Os comentários, aqui postados, estão a demonstrar o valor atribuído. Vislumbramos uma brilhante carreira em sua vida e levantamos votos para a ocorrência, e que se efetive desde já. Amamos os comentários e agradecemos ao ilustre Ivan Kallas - "O Véio", por nos ensinar o verbo: 'facebookar', pois com maestria empregou o "Facebookou" e "facebookando", nos proporcionando alegria na leitura do comentário feito, multidisciplinar, na condição de bom Mineiro (BH), enquanto você de bela e rica terra, Salvador - Bahia. Almejamos seu artigo seja um convite à depuração do linguajar dos comentaristas e de melhoria dos temas jurídicos, por ventura venham a ser postados neste site. Sucessos e felicidades eternas, aguardando novos artigos de tamanha e valorosa envergadura.
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Heuler José Pretti
Comentário ·
há 8 anos
Sexta Turma livra usuário que portava droga e foi condenado a sete anos
Superior Tribunal de Justiça
·
há 8 anos
Mas ou 'mais'? . Pode esclarecer ou corrigir minha confusão. Grato, gente boa.
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Heuler José Pretti
Comentário ·
há 8 anos
Tribunais Brasileiros reconhecem como indevida a cobrança do ICMS nas contas de energia elétrica
Heitor Miranda de Souza
·
há 8 anos
Com a permissão de Gleison, adianto resposta ao seu relato e reclame.
A negativa da empresa é esperada, como ocorreu. Sua atitude, mais indicada ao caso, deve ser a de enviar uma missiva (carta ou requerimento simples) para a empresa, solicitando as medidas que pleiteia, junto aos Correios, por AR, com pedido de resposta. Com a resposta ou negativa ao seu pedido, vá ao seu Advogado de confiança e o coloque a par da situação. Ele providenciará o caminho que melhor atenda aos seus interesses. Sucessos.
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Heuler José Pretti
Comentário ·
há 8 anos
Tribunais Brasileiros reconhecem como indevida a cobrança do ICMS nas contas de energia elétrica
Heitor Miranda de Souza
·
há 8 anos
O Advogado e Professor - HEITOR MIRANDA DE SOUZA, expôs, com clareza e objetividade, sobre a matéria em comento, apontando exemplos fáceis de assimilação pelo leitor, seja ele da área jurídica ou até, e principalmente, o consumidor. Nossos elogios pela qualidade da matéria.
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Heuler José Pretti
Comentário ·
há 8 anos
Devedores de pensão alimentícia poderão perder direito a carteira de motorista
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento
·
há 8 anos
Desculpe Pascoal, mas uma situação nada tem a ver com a outra. Ao que sentimos você não é devedor de pensão alimentícia, é? Bom, a responsabilidade pela pensão é um dever dos pais, enquanto no outro seu apontamento, é uma questão de moralidade pública e que tem seus trâmites por medidas e providências a cargo do judiciário, se houver alguém que apresente seus reclames ao MPF. Pensão alimentícia tem a ver com o direito à vida, com a dignidade do ser humano, e por ela respondem os pais ou responsáveis. Nada mais justo e lógico que haja medidas severas e fundadas para obrigar o irresponsável a cumprir seu papel, justificar que não o pode ou provar que paga em dia. Até...
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Heuler José Pretti
Comentário ·
há 8 anos
O STJ aprovou três novas súmulas
Jucineia Prussak
·
há 8 anos
A súmula 582-STJ está assente em três (3) partes. Necessário atentar, para a materialização do crime de roubo, quando da presença efetiva da segunda parte, sob pena de se tornar atípico o ato, podendo ocorrer o arrependimento eficaz, com a devolução do bem, se outro crime não ocorreu, e somente pelo outro responderá, se não o reparar em tempo e a contento da parte prejudicada, ou a critério do Juízo, apreciadas as assertivas do MP, por seus ilustres representantes. Sem esgotar as opiniões e interpretações.
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Heuler José Pretti
Comentário ·
há 8 anos
O STJ aprovou três novas súmulas
Jucineia Prussak
·
há 8 anos
Ainda que hajam opiniões contrárias, em razão do princípio da razoabilidade, entendo que a súmula 580 deveria reservar o prazo de 30 dias para o início de aplicação de correção e juros, caso os beneficiários não requeiram o direito no período. Em o fazendo, aí sim, passa a computá-los a partir da data de seu pedido.
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